sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Negado habeas corpus a Antonio Braz "Pexeiro".

Por Luís Carlos Jr./ CN1  com informações  do TJMA

Sexta-Feira, 24 de Janeiro de 2012


Antonio Braz " Pexeiro" foi preso no seguinte pelo Serviço de Inteligência da PM de Chapadinha participando do velório da própria companheira no bairro  Campo Velho na cidade de Chapadinha, MA.


Acusado Antonio Braz "Pexeiro"

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou, nesta quinta-feira (23), pedido de habeas corpus em favor do peixeiro Antonio Braz, preso preventivamente em razão do suposto homicídio de sua companheira, Ana Célia Dutra dos Santos, no dia 24 de agosto do ano passado, no município de Buriti.

Por unanimidade, os desembargadores José Luiz Almeida (relator), Bernardo Rodrigues e Raimundo Nonato de Souza denegaram o pedido do advogado de Braz, que alegou carência de fundamentação e excesso de prazo. O entendimento da 2ª Câmara Criminal foi o mesmo do parecer assinado pelo procurador de justiça Krishnamurti Lopes Mendes França.




De acordo com o auto de prisão em flagrante, Braz já teria ameaçado de morte sua companheira por várias vezes. O documento informa que ele foi encontrado no velório da vítima, ocasião em que teria confessado o crime.

Segundo o depoimento, Braz mantinha relacionamento amoroso com Ana Célia havia cerca de seis anos e o casal tinha uma filha. Ele teria alegado que tentou se separar da vítima que, por sua vez, teria se negado. Braz disse que a companheira teria ameaçado tocar fogo na casa e até matar a filha, caso ele a deixasse. O peixeiro disse que esses fatos o motivaram a matar a companheira.

GOLPE - O depoimento relata que Braz teria conduzido a vítima, de moto, até o povoado de Cabeceiras, onde teria decidido matá-la. Ele teria desferido um golpe de faca, mas a vítima ainda teria tentado se defender. O relato diz que o peixeiro teria usado um pedaço de madeira para matá-la.

O relator, desembargador José Luiz Almeida, disse que a prisão preventiva foi decretada com fundamentação idônea e base factual suficiente. Os indícios de autoria e a materialidade do delito foram satisfatoriamente demonstrados, segundo o magistrado. Quanto ao alegado excesso de prazo, relatou que a audiência marcada para 17 de janeiro passado só não se realizou devido a requerimentos de adiamento formulados tanto pela defesa do acusado, quanto pelo representante do Ministério Público.

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