terça-feira, 8 de maio de 2012

Acaba nesta quarta-feira o prazo para eleitores regularizarem títulos.


 Termina nesta quarta, dia 09, o prazo para o alistamento eleitoral, transferência de domicílio e revisão dos dados cadastrais na Justiça Eleitoral. Em Chapadinha, a movimentação hoje (08), pela manhã, foi intensa, em frente ao Cartório da 42ª Zona Eleitoral, responsável pelos municípios de Chapadinha e Mata Roma.



De acordo com o chefe do cartório eleitoral, Fábio de Carvalho, a demanda tem sido bastante elevada, principalmente nos últimos cinco dias. O cartório chegou a atender uma média de 500 eleitores, superando, consideravelmente a registrada em dias normais, o que não ultrapassa a 60 atendimentos, por dia.



Para tentar atender a todos, a equipe, formada por cinco profissionais, vem trabalhando em regime de plantão, desde o dia 28 de abril, inclusive nos finais de semana e feriados, das 8h da manhã às 7h da noite.



Fábio de Carvalho ressaltou ainda que após o término do prazo, o cartório eleitoral estará expedindo apenas certidões e a 2ª Via do título de eleitor, sendo que o último, pode ser solicitado até 10 dias antes das eleições.



Para os homens maiores de18 anos que vão tirar o título eleitoral, pela primeira vez, é necessário apresentar as cópias do documento de identidade, comprovante de residência e a comprovação da quitação com o serviço militar. Para as mulheres, o último requisito não é exigido.

Aos maiores de 16 e menores que 18 anos, o voto é facultativo, assim como o alistamento eleitoral que no Brasil se torna obrigatório a partir de 18 anos. Todavia, os brasileiros que não estão aptos a votar, ou seja, maiores de 18 anos e alfabetizados, mas que não votam, são impedidos de assumir cargos públicos, se matricular em instituições públicas de ensino, abrir contas em bancos oficiais, não podendo ainda retirar passaporte e realizar qualquer operação com a Receita Federal.

Quem pretende mudar o domicílio eleitoral precisa estar atento para a obrigação de estar morando há pelo menos, três meses no lugar para aonde pretende transferir o domicilio eleitoral, o local onde vai votar. Neste caso é necessário apresentar o comprovante de residência referente ao início da estadia, assim como as versões originais e cópia do comprovante de residência.

Título Net

Para agilizar o atendimento, antes de ir ao cartório o eleitor pode solicitar sua inscrição ou transferência pela internet no site www.tse.jus.br na opção “Eleitor – Pré-atendimento eleitoral”. Trata-se do sistema Título Net, que permite preencher os dados pela internet, bastando apenas comparecer posteriormente às unidades de atendimento da Justiça Eleitoral com a documentação exigida para receber o título. 

Em caso de não comparecimento do cidadão, o requerimento será invalidado. É importante lembrar que o protocolo emitido não comprova a regularidade da inscrição ou a quitação eleitoral. O documento informa somente o número e a data da solicitação e é emitido apenas para agilizar o atendimento na unidade da Justiça Eleitoral.

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